A partir de 1 de agosto de 2022, os condutores habilitados para as categorias B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril. Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.
O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *
Comentário *
Nome *
Email *
Site
Guardar o meu nome, email e site neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
Publicar comentário
Precisa de ajuda? Estamos online