Para tirar a carta de condução em Portugal é preciso cumprir alguns requisitos, nomeadamente, viver em Portugal há, pelo menos, 185 dias. Há que ter em conta algumas informações essenciais sobre:
A idade mínima para tirar a carta de condução varia consoante a categoria de carta.
A partir dos 16 anos é possível tirar a categoria A1:
A partir dos 18 anos é possível tirar:
Existem ainda outras categorias.
Os cidadãos europeus podem tirar a carta de condução em Portugal:
Para tirar a carta de condução precisa de apresentar um destes documentos:
Para além destes documentos, também precisa de apresentar:
A carta de condução tem de ser obtida numa escola de condução.
Para isso, precisa de frequentar as aulas e fazer os exames de código e de condução necessários para a categoria de carta que escolher.
É a escola de condução que, depois de dar as aulas de preparação, inscreve os seus alunos nos exames necessários para ter a carta.
É preciso passar no exame teórico e no exame prático para obter a licença de condução.
Caso queira ter formação e fazer a prova teórica na língua inglesa, deve fazer esse pedido quando se inscrever na escola de condução.
Regra geral, é a escola de condução que pede a marcação da prova teórica com tradução, que será feita no Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) ou num centro de exames privado. Em algumas situações pode autopropor-se a exame, como é no caso de trocar a carta estrangeira por portuguesa.
A tradução da prova só está prevista para as categorias AM, A1, A2, A, B1 e B.
No portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) está disponível um mapa onde é possível encontrar as escolas de condução existentes em Portugal. Também disponibiliza informação sobre Entidades formadoras reconhecidas pelo IMT para a ministração de cursos de formação e Entidades formadoras autorizadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para a ministração de ações de formação.
O exame de condução pode ser realizado num centro de exame do IMT ou num centro de exame privado.
Para poder conduzir em Portugal, antes de tirar a carta de condução tem de apresentar um atestado médico eletrónico, que comprove que tem condições físicas para conduzir. O atestado é enviado pela/o médica/o que faz a avaliação, ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes.
Também precisa de apresentar um relatório e um certificado de avaliação psicológica, que comprovem que tem condições psicológicas para conduzir. O relatório e o certificado de avaliação psicológica são emitidos por uma/um psicóloga/o e têm de ser entregues pela/o candidata/o na escola de condução onde pretende tirar a carta.
As/Os condutoras/es têm de revalidar a carta de condução em certas idades, dependendo dos tipos de carta que têm.
As idades em que deve revalidar a carta dependem dos tipos de carta que tem e da data em que tirou a carta.
Veja as idades em que deve revalidar a carta de condução.
Todas as cartas de condução válidas em utilização no Espaço Económico Europeu (EEE) são mutuamente reconhecidas, incluindo as cartas de condução de modelos anteriores à entrada em vigor da legislação europeia nesta matéria.
A 19 de janeiro de 2013, foi introduzido um modelo único de carta de condução europeia. Atualmente, no EEE, há cartas de condução de mais de 170 modelos diferentes em utilização.
As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE – Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, até ao fim da validade registada no título de condução.
No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
Assim, o condutor deve dirigir-se aos balcões do IMT com os seguintes documentos:
Em caso de título de condução vitalício, após o condutor proceder à comunicação da residência, é fixado o prazo administrativo de 2 anos no documento que lhe é entregue (Registo da residência nacional de condutores com carta comunitária). Terminado este prazo, deve proceder à troca da carta de condução estrangeira por portuguesa.
As cartas de condução emitidas em países não pertencentes à UE não são reconhecidas em Portugal. Neste caso, deve trocar a sua carta de condução no prazo de 185 dias após a obtenção da residência em Portugal (se o seu país tiver aderido a convenções internacionais em matéria de trânsito rodoviário).
Para trocar a sua carta de condução de um país não pertencente à UE, dirija-se a um balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e apresente os seguintes documentos:
Se tiver trocado anteriormente uma carta de condução emitida por um país não pertencente à UE, por uma carta de condução noutro país da UE, pode utilizá-la em Portugal.
As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE – Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal.
Para todos os efeitos, qualquer carta emitida num país da União Europeia é reconhecida em Portugal. Só precisa de trocar por uma carta portuguesa, quando caducar.
Deve trocar a sua carta de condução de um país não pertencente à UE, no prazo de 185 dias após a obtenção da residência em Portugal (se o seu país tiver aderido a convenções internacionais em matéria de trânsito rodoviário).
Qualquer pessoa com carta de condução de um país estrangeiro pode trocar essa carta por uma carta de condução portuguesa.
Se tiver trocado anteriormente uma carta de condução emitida por um país não pertencente à UE, por uma carta de condução de outro país da UE, pode utilizá-la em Portugal.
A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação no exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição na escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode autopropor a exame.
A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais.
A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, pode ser pedida em várias situações:
Os detentores dos títulos de condução acima indicados estão autorizados a conduzir veículos a motor, em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.
Pode simular a troca da sua sua carta de condução.
Em caso de título de condução vitalício, após o condutor proceder à comunicação da residência, é fixado o prazo administrativo de 2 anos no documento que lhe é entregue (Registo da residência nacional de condutores com carta comunitária). Terminado este prazo, deve proceder à troca.
Se o título de condução emitido por Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu caducar e o seu titular possuir residência em território nacional, pode proceder à revalidação do mesmo, nos termos e com os requisitos exigidos pela lei portuguesa para os títulos nacionais.
As idades em que deve revalidar a carta de condução dependem dos tipos de carta que tem e da data em que tirou a carta.
A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.
É importante revalidar a sua carta dentro do prazo. Conduzir sem carta válida é punido com multa. Caso passe mais de dois anos após a data da revalidação, terá de fazer exame de condução para obter uma nova.
Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.
Se o título de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.
Se vai revalidar a carta de condução do grupo 1 (ligeiros), categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas, tem de apresentar atestado médico a partir dos 60 anos e se a sua carta tiver a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada), tem de apresentar sempre o atestado médico. E só precisa de apresentar o certificado de aptidão psicológica (CAP) se a sua carta tiver a restrição 138.
Se a sua carta é do grupo 2 (pesados) precisa de apresentar sempre o atestado médico e o CAP na revalidação.
Se precisar de CAP, deve digitalizá-lo e enviá-lo ao fazer o pedido pela internet. Se precisar de atestado médico, é o próprio médico que o envia por email para o IMT.
Para trocar a carta de condução é necessário apresentar os seguintes documentos:
Qualquer pessoa com carta de condução de um país estrangeiro pode trocar essa carta por uma carta de condução portuguesa. Vai precisar de apresentar:
A troca de título de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação no exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. A inscrição numa escola de condução não é obrigatória, logo, o condutor pode-se autopropor a exame.
A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais, logo deve proceder à sua troca.
Para obter carta de condução Portuguesa por troca é necessário preencher os seguintes requisitos:
Para emissão da carta são necessários os seguintes documentos:
Precisa de ajuda? Estamos online