TIRAR A CARTA DE CONDUÇÃO EM PORTUGAL

Para tirar a carta de condução em Portugal é preciso cumprir alguns requisitos, nomeadamente, viver em Portugal há, pelo menos, 185 dias. Há que ter em conta algumas informações essenciais sobre:

  • aulas (de condução) e exames
  • escolas de condução credenciadas
  • centros de exame de condução
  • exames médicos obrigatórios para comprovar a aptidão para conduzir
  • validade da carta de condução
  • formatos de carta de condução

REQUISITOS PARA TIRAR A CARTA DE CONDUÇÃO EM PORTUGAL

Idade para tirar a carta de condução de categoria A, A1, A2 e B

A idade mínima para tirar a carta de condução varia consoante a categoria de carta.

A partir dos 16 anos é possível tirar a categoria A1:

  • motociclos com cilindrada até 125 cm3 e potência até 11 kw
  • veículos da categoria AM

A partir dos 18 anos é possível tirar:

  • a categoria A2:
    • motociclos com potência até 35 kw
    • veículos da categoria AM e A1
  • a categoria B:
  • automóveis ligeiros
  • triciclos com mais de 15 kw, se a pessoa tiver mais de 21 anos
  • motociclos com cilindrada até 125 cm3 e potência até 11 kw, se a pessoa tiver mais de 25 anos ou tiver carta da categoria AM ou licença de condução de ciclomotores
  • Veículos das categorias AM e B1
  • veículos agrícolas das categorias I e II e máquinas industriais ligeiras
  • E a partir dos 21 anos já é possível tirar a carta de condução de categoria A:
  • qualquer motociclo, com ou sem carro lateral
  • triciclos
  • veículos das categorias AM, A1 e A2
  • se já tiver 2 anos da categoria A2, pode tirar a carta da categoria A antes dos 24 anos.

Existem ainda outras categorias.

Requisitos de residência para cidadãos estrangeiros da União Europeia (UE) para tirarem a carta de condução

Os cidadãos europeus podem tirar a carta de condução em Portugal:

Documentos necessários

Para tirar a carta de condução precisa de apresentar um destes documentos:

  • título de residência, temporária ou permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
  • cartão de residência, temporária ou permanente, emitido pelo SEF
  • passaporte e visto de estudo, de trabalho, de estadia temporária ou de residência, emitido por um posto consular português, pelo SEF ou por outro.

Para além destes documentos, também precisa de apresentar:

  • atestado médico eletrónico, que comprove que tem condições físicas para conduzir.
  • relatório e de um certificado da avaliação psicológica, que comprovem que tem condições psicológicas para conduzir.

Aulas e exames para obter a carta de condução

A carta de condução tem de ser obtida numa escola de condução.

Para isso, precisa de frequentar as aulas e fazer os exames de código e de condução necessários para a categoria de carta que escolher.

É a escola de condução que, depois de dar as aulas de preparação, inscreve os seus alunos nos exames necessários para ter a carta.

É preciso passar no exame teórico e no exame prático para obter a licença de condução.

Aulas e exames em inglês

Caso queira ter formação e fazer a prova teórica na língua inglesa, deve fazer esse pedido quando se inscrever na escola de condução.

Regra geral, é a escola de condução que pede a marcação da prova teórica com tradução, que será feita no Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) ou num centro de exames privado. Em algumas situações pode autopropor-se a exame, como é no caso de trocar a carta estrangeira por portuguesa.

A tradução da prova só está prevista para as categorias AM, A1, A2, A, B1 e B.

Escolas de condução credenciadas

No portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) está disponível um mapa onde é possível encontrar as escolas de condução existentes em Portugal. Também disponibiliza informação sobre Entidades formadoras reconhecidas pelo IMT para a ministração de cursos de formação e Entidades formadoras autorizadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para a ministração de ações de formação.

Centros de exame de condução

O exame de condução pode ser realizado num centro de exame do IMT ou num centro de exame privado.

Exames médicos obrigatórios para comprovar a aptidão para conduzir

Para poder conduzir em Portugal, antes de tirar a carta de condução tem de apresentar um atestado médico eletrónico, que comprove que tem condições físicas para conduzir. O atestado é enviado pela/o médica/o que faz a avaliação, ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes.

Também precisa de apresentar um relatório e um certificado de avaliação psicológica, que comprovem que tem condições psicológicas para conduzir. O relatório e o certificado de avaliação psicológica são emitidos por uma/um psicóloga/o e têm de ser entregues pela/o candidata/o na escola de condução onde pretende tirar a carta.

Validade da carta de condução

As/Os condutoras/es têm de revalidar a carta de condução em certas idades, dependendo dos tipos de carta que têm.

As idades em que deve revalidar a carta dependem dos tipos de carta que tem e da data em que tirou a carta.

Veja as idades em que deve revalidar a carta de condução.

Formatos de carta de condução

Todas as cartas de condução válidas em utilização no Espaço Económico Europeu (EEE) são mutuamente reconhecidas, incluindo as cartas de condução de modelos anteriores à entrada em vigor da legislação europeia nesta matéria.

A 19 de janeiro de 2013, foi introduzido um modelo único de carta de condução europeia. Atualmente, no EEE, há cartas de condução de mais de 170 modelos diferentes em utilização.

RECONHECIMENTO DA CARTA DE CONDUÇÃO EM PORTUGAL

Cartas de condução emitidas noutros países da União Europeia (UE): documentos  e prazos a cumprir

As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE – Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, até ao fim da validade registada no título de condução.

No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

Assim, o condutor deve dirigir-se aos balcões do IMT com os seguintes documentos:

  • formulário Modelo 13 IMT
  • fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento
  • apresentação do documento de identificação e comprovativo de autorização residência em território nacional.

Em caso de título de condução vitalício, após o condutor proceder à comunicação da residência, é fixado o prazo administrativo de 2 anos no documento que lhe é entregue (Registo da residência nacional de condutores com carta comunitária). Terminado este prazo, deve proceder à troca da carta de condução estrangeira por portuguesa.

Cartas de condução emitidas em países não pertencentes à UE

As cartas de condução emitidas em países não pertencentes à UE não são reconhecidas em Portugal. Neste caso, deve trocar a sua carta de condução no prazo de 185 dias após a obtenção da residência em Portugal (se o seu país tiver aderido a convenções internacionais em matéria de trânsito rodoviário).

Para trocar a sua carta de condução de um país não pertencente à UE, dirija-se a um balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e apresente os seguintes documentos:

  • fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original
  • apresentação do número de identificação fiscal
  • atestado médico, emitido por médico no exercício da sua profissão, para condutores de veículos de qualquer categoria
  • certificado de relatório de exame psicológico favorável, emitido por psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
  • declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução
  • tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-Membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.

Se tiver trocado anteriormente uma carta de condução emitida por um país não pertencente à UE, por uma carta de condução noutro país da UE, pode utilizá-la em Portugal.

Cartas de condução emitida num país da UE em troca de uma carta emitida fora da UE

As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE – Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal.

Para todos os efeitos, qualquer carta emitida num país da União Europeia é reconhecida em Portugal. Só precisa de trocar por uma carta portuguesa, quando caducar.

TROCA OBRIGATÓRIA DE CARTAS DE CONDUÇÃO

Obrigatoriedade de trocar uma carta de condução de um país extracomunitário por uma carta da União Europeia (UE)

Deve trocar a sua carta de condução de um país não pertencente à UE, no prazo de 185 dias após a obtenção da residência em Portugal (se o seu país tiver aderido a convenções internacionais em matéria de trânsito rodoviário).

Qualquer pessoa com carta de condução de um país estrangeiro pode trocar essa carta por uma carta de condução portuguesa.

Se tiver trocado anteriormente uma carta de condução emitida por um país não pertencente à UE, por uma carta de condução de outro país da UE, pode utilizá-la em Portugal.

A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação no exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição na escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode autopropor a exame.

A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais.

A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal, pode ser pedida em várias situações:

  • países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola)
  • países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário – Detentores de títulos de condução emitidos por países estrangeiros, em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária
  • cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Os detentores dos títulos de condução acima indicados estão autorizados a conduzir veículos a motor, em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.

Pode simular a troca da sua sua carta de condução.

RENOVAR OU TROCAR UMA CARTA DE CONDUÇÃO NOUTRO ESTADO-MEMBRO

Renovar a carta de condução: requisitos para cidadãos dos estados membros da UE

As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE – Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, até ao fim da validade registada no título de condução.

No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

Em caso de título de condução vitalício, após o condutor proceder à comunicação da residência, é fixado o prazo administrativo de 2 anos no documento que lhe é entregue (Registo da residência nacional de condutores com carta comunitária). Terminado este prazo, deve proceder à troca.

Se o título de condução emitido por Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu caducar e o seu titular possuir residência em território nacional, pode proceder à revalidação do mesmo, nos termos e com os requisitos exigidos pela lei portuguesa para os títulos nacionais.

Requisitos de idade para revalidar uma carta de condução das categorias A, A1, A2 e B

As idades em que deve revalidar a carta de condução dependem dos tipos de carta que tem e da data em que tirou a carta.

A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.

É importante revalidar a sua carta dentro do prazo. Conduzir sem carta válida é punido com multa. Caso passe mais de dois anos após a data da revalidação, terá de fazer exame de condução para obter uma nova.

Prazos para renovação da carta de condução, caso ela tenha expirado

Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos,  sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.

Se o título de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.

Exames médicos obrigatórios para comprovar a aptidão para conduzir

Se vai revalidar a carta de condução do grupo 1 (ligeiros), categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas, tem de apresentar atestado médico a partir dos 60 anos e se a sua carta tiver a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada), tem de apresentar sempre o atestado médico. E só precisa de apresentar o certificado de aptidão psicológica (CAP) se a sua carta tiver a restrição 138.

Se a sua carta é do grupo 2  (pesados) precisa de apresentar sempre o atestado médico e o CAP na revalidação.

Se precisar de CAP, deve digitalizá-lo e enviá-lo ao fazer o pedido pela internet. Se precisar de atestado médico, é o próprio médico que o envia por email para o IMT.

Documentos que um cidadão da UE deve apresentar para trocar a sua carta

Para trocar a carta de condução é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • original da carta de condução válida e definitiva
  • apresentação do documento de identificação e comprovativo de autorização residência em território nacional
  • Número de Identificação Fiscal
  • Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias
  • Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Troca de uma carta de condução de um país estrangeiro por uma carta de condução da UE

Qualquer pessoa com carta de condução de um país estrangeiro pode trocar essa carta por uma carta de condução portuguesa.
Vai precisar de apresentar:

  • carta de condução válida e definitiva
  • um documento de identificação, com residência em Portugal (qualquer documento de identificação emitido pelo Estado português, exceto o passaporte)
  • um atestado médico eletrónico, emitido e enviado pelo médico ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), através da internet. É necessário para todas as categorias de carta
  • declaração, emitida pela entidade congénere (entidade estrangeira emissora do titulo) ou entidade consular, que comprove que a carta é autêntica e que indique:
    • a data de emissão e a validade da carta
    • as categorias de veículos que o condutor pode conduzir, com as datas de habilitação e restrições que cada categoria tiver
  • Se a sua carta não estiver escrita em português, espanhol, francês ou inglês, também precisa de tradução da carta de condução para português, autenticada pela embaixada ou consulado português (ou de outro Estado-membro da União Europeia) no país onde a carta foi emitida.
  • Se a sua carta inclui categorias do grupo 2, também precisa de Certificado de aptidão psicológica (CAP)

Documentos  e requisitos que um cidadão não pertencente à UE precisa de apresentar para que sua carta seja trocada

A troca de título de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação no exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. A inscrição numa escola de condução não é obrigatória, logo, o condutor pode-se autopropor a exame.

A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais, logo deve proceder à sua troca.

Para obter carta de condução Portuguesa por troca é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • possuir título de condução estrangeiro válido e definitivo
  • idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado
  • aptidão física e mental e psicológica, caso necessário
  • residência em Portugal
  • não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução.

Para emissão da carta são necessários os seguintes documentos:

  • entrega do original da carta de condução válida e definitiva
  • apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional
  • exibição do Número de Identificação Fiscal
  • atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
  • certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2
  • declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução
  • tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.
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