Esta licença é obrigatória em alguns países estrangeiros, sobretudo fora da Europa e quando pretende conduzir viaturas de aluguer.
Deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
A LIC pode ser exigida por algumas empresas rent-a-car, pelo que mesmo em países que reconheçam a carta de condução portuguesa, deve o requerente contactar a empresa de aluguer de viatura e questionar a obrigatoriedade de apresentação deste documento.
Para o aluguer de viaturas a LIC só é aceite quando acompanhada do original da carta de condução que lhe deu origem. Se a LIC tiver sido emitida com base numa guia, a empresa de rent-a-car não vai aceitar os documentos.
De acordo com a legislação portuguesa, os condutores habilitados com a categoria B podem conduzir motociclos até 125 cm3 de cilindrada e 11 kW de potência, desde que o condutor tenha pelo menos 25 anos de idade. No entanto, na emissão da LIC, não existe transposição da categoria A1. Apenas são transportas as categorias para as quais existe correspondência em conformidade com a Convenção internacional a emitir e que tenham sido obtidas em Portugal mediante exame de condução.
Nem todos os países aceitam a LIC, como é o caso da Coreia do Norte, da Etiópia e da China (no entanto, a LIC é aceite em regiões administrativas independentes tais como Hong Kong e Macau).
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